Formação e Desenvolvimento
Ajudamos as organizações a tornarem-se ágeis desenvolvendo a criatividade e a resolução de problemas de forma colaborativa, emponderando o seu capital humano.

Prevenção de Branqueamento de Capitais

A prevenção do branqueamento de capitais é uma responsabilidade fundamental para garantir a integridade financeira e a conformidade legal nas organizações. Esta formação tem como objetivo proporcionar aos participantes os conhecimentos essenciais sobre as práticas de branqueamento de capitais, as obrigações legais e as medidas preventivas a adotar.

Objetivo Geral:

  • Capacitar os participantes para identificar, prevenir e mitigar os riscos associados ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo no seu setor de atividade, cumprindo as obrigações legais e regulamentares em vigor.

 

Objetivos Específicos:

  • Compreender o conceito, fases e impacto do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
  • Conhecer o enquadramento legal e regulamentar em Portugal e na União Europeia.
  • Identificar atividades e setores de maior risco.
  • Reconhecer sinais de alerta e comportamentos suspeitos.
  • Aplicar medidas preventivas e práticas de diligência para cumprimento das obrigações legais.
  • Relacionar as responsabilidades das entidades obrigadas com os procedimentos de comunicação às autoridades.
  • Desenvolver políticas internas para a prevenção do branqueamento de capitais.

Módulo 1: Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo

  • Definição de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
  • Impacto económico, social e reputacional.
  • Fases do branqueamento de capitais: colocação, ocultação e integração.

 

Módulo 2: Enquadramento Legal e Regulamentar

  • Lei n.º 83/2017 e legislação complementar.
  • Diretrizes europeias e recomendações internacionais (GAFI/FATF).
  • Enquadramento da Unidade de Informação Financeira (UIF).
  • Deveres das entidades obrigadas

 

Módulo 3: Identificação de Riscos e Sinais de Alerta

  • Setores de maior risco: bancário, imobiliário, jogo, ouro e outros bens de elevado valor.
  • Indicadores de suspeita: comportamentos e transações atípicas.
  • Ferramentas para análise de risco e monitorização de transações.

Módulo 4: Procedimentos e Práticas Preventivas

  • Implementação de políticas internas:
  • Formação contínua dos colaboradores.
  • Nomeação de responsáveis pelo cumprimento normativo (Compliance Officer).
  • Diligência devida simplificada, normal e reforçada.
  • Procedimentos para comunicação de operações suspeitas: relação com a UIF e outras entidades reguladoras.

 

Módulo 5: Casos Práticos e Análise de Cenários

  • Análise de casos reais.
  • Simulação de procedimentos para identificação e comunicação de operações suspeitas.
  • Debate sobre desafios e melhores práticas na prevenção do branqueamento de capitais.
  • Profissionais do setor bancário, financeiro, seguros e áreas relacionadas.
  • Funcionários de instituições sujeitas à Lei n.º 83/2017 (entidades obrigadas como advogados, notários, contabilistas, imobiliárias, comércio de automóveis, jóias, casinos, etc).
  • Colaboradores de empresas que atuam em setores vulneráveis ao branqueamento de capitais, nomeadamente naqueles que recebem pagamentos em numerário.
APRESENTAÇÃO

A prevenção do branqueamento de capitais é uma responsabilidade fundamental para garantir a integridade financeira e a conformidade legal nas organizações. Esta formação tem como objetivo proporcionar aos participantes os conhecimentos essenciais sobre as práticas de branqueamento de capitais, as obrigações legais e as medidas preventivas a adotar.

OBJETIVOS

Objetivo Geral:

  • Capacitar os participantes para identificar, prevenir e mitigar os riscos associados ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo no seu setor de atividade, cumprindo as obrigações legais e regulamentares em vigor.

 

Objetivos Específicos:

  • Compreender o conceito, fases e impacto do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
  • Conhecer o enquadramento legal e regulamentar em Portugal e na União Europeia.
  • Identificar atividades e setores de maior risco.
  • Reconhecer sinais de alerta e comportamentos suspeitos.
  • Aplicar medidas preventivas e práticas de diligência para cumprimento das obrigações legais.
  • Relacionar as responsabilidades das entidades obrigadas com os procedimentos de comunicação às autoridades.
  • Desenvolver políticas internas para a prevenção do branqueamento de capitais.
PROGRAMA

Módulo 1: Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo

  • Definição de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
  • Impacto económico, social e reputacional.
  • Fases do branqueamento de capitais: colocação, ocultação e integração.

 

Módulo 2: Enquadramento Legal e Regulamentar

  • Lei n.º 83/2017 e legislação complementar.
  • Diretrizes europeias e recomendações internacionais (GAFI/FATF).
  • Enquadramento da Unidade de Informação Financeira (UIF).
  • Deveres das entidades obrigadas

 

Módulo 3: Identificação de Riscos e Sinais de Alerta

  • Setores de maior risco: bancário, imobiliário, jogo, ouro e outros bens de elevado valor.
  • Indicadores de suspeita: comportamentos e transações atípicas.
  • Ferramentas para análise de risco e monitorização de transações.

Módulo 4: Procedimentos e Práticas Preventivas

  • Implementação de políticas internas:
  • Formação contínua dos colaboradores.
  • Nomeação de responsáveis pelo cumprimento normativo (Compliance Officer).
  • Diligência devida simplificada, normal e reforçada.
  • Procedimentos para comunicação de operações suspeitas: relação com a UIF e outras entidades reguladoras.

 

Módulo 5: Casos Práticos e Análise de Cenários

  • Análise de casos reais.
  • Simulação de procedimentos para identificação e comunicação de operações suspeitas.
  • Debate sobre desafios e melhores práticas na prevenção do branqueamento de capitais.
DESTINATÁRIOS
  • Profissionais do setor bancário, financeiro, seguros e áreas relacionadas.
  • Funcionários de instituições sujeitas à Lei n.º 83/2017 (entidades obrigadas como advogados, notários, contabilistas, imobiliárias, comércio de automóveis, jóias, casinos, etc).
  • Colaboradores de empresas que atuam em setores vulneráveis ao branqueamento de capitais, nomeadamente naqueles que recebem pagamentos em numerário.